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Esta conclusão consta de um despacho, ao qual a agência Lusa teve esta quinta-feira acesso, em que José Pedro Aguiar-Branco assinala “insuficiências na delimitação do objeto e dos fundamentos” inerentes ao inquérito parlamentar requerido pelo Chega, que “não permitem, na sua atual formulação, determinar a constituição obrigatória da comissão”.

Nesse sentido, o presidente da Assembleia da República solicita à bancada do partido de André Ventura que proceda “à reformulação do objeto e dos respetivos fundamentos, suprindo as insuficiências identificadas, sob pena de rejeição” da admissão do requerimento.

Em relação ao objeto do inquérito proposto pelo Chega, entende-se que deve ser reformulada a referência à “intervenção de Luís Neves enquanto diretor da PJ durante todos os seus mandatos (2018-2026)”, de modo a “identificar os atos, decisões, procedimentos ou matérias concretas que se pretende investigar”.

“A comissão não pode ficar genericamente habilitada a escrutinar toda a atividade funcional de uma pessoa durante um período de cerca de oito anos, devendo o objeto permitir reconhecer, desde o momento da constituição, os limites materiais da respetiva competência”, justifica-se no despacho.

O presidente da Assembleia da República considera que devem ser identificados episódios, circunstâncias e decisões tomadas durante o mandato de Luís Neves que possam evidenciar interferência ou condicionamento de natureza política ou partidária.

“A relevância parlamentar desta matéria é inequívoca quando reportada a factos determinados, mas não pode servir de fundamento a uma pesquisa geral sobre todas as decisões tomadas ao longo dos sucessivos mandatos”, adverte-se.

No caso da sociedade ConstruBarcelos Lda, Aguiar-Branco afirma que devem ser delimitados os contratos, procedimentos e matérias cuja análise se pretende efetuar na comissão de inquérito. Isto porque “o eventual surgimento de novos factos durante os trabalhos não deve ser antecipadamente convertido numa habilitação genérica de ampliação do objeto da comissão”.

Ainda no que respeita à contratação da mesma empresa para fins pessoais de Luís Neves, Aguiar-Branco advoga que este ponto “deve ser reconduzido à sua eventual repercussão na imparcialidade, transparência ou regularidade dos procedimentos administrativos da PJ”.

A relação contratual privada “pode constituir elemento relevante para esse apuramento, mas não deve ser autonomizada como objeto de investigação parlamentar sobre a esfera privada do então diretor nacional”, considera.

O presidente do Parlamento avisa que “deve ser densificada” a referência à responsabilidade dos membros do Governo que intervieram nas nomeações ou reconduções de 2018, 2021 e 2024 e exerceram competências relativamente à PJ.

E já quando o Chega propõe que se apurem as razões que determinaram o afastamento de Luís Neves e da PJ da investigação Operação Influencer – o caso que levou à demissão do ex-primeiro-ministro António Costa -, o presidente da Assembleia da República sustenta que se impõe “excluir inequivocamente a apreciação das razões, do mérito ou da oportunidade de decisões tomadas pelo Ministério Público ou pelas autoridades judiciárias no âmbito da direção de um concreto processo criminal”.

Aguiar-Branco pede igualmente mudanças na formulação do ponto sobre “alegadas intimidações a jornalistas”, porque “a averiguação de uma conduta estritamente pessoal, eventualmente com relevância criminal, não pode constituir objeto autónomo de inquérito parlamentar.

Por outro lado, frisa-se que o requerimento, caso seja admitido, deve considerar-se consumado na segunda sessão legislativa. Ou seja, na nova sessão legislativa que agora se inicia, o Chega não pode requerer a constituição obrigatória de outra comissão parlamentar de inquérito.

Durante a mesma declaração, o presidente da Assembleia da República admitiu que o projeto de resolução do Chega que recomenda ao primeiro-ministro a demissão do ministro da Administração Interna, Luís Neves, considerando que tem apenas natureza política não vinculativa.

A admissão desta resolução apresentada pelo partido de André Ventura, que pede a demissão de Luís Neves em nome do “prestígio e regular funcionamento das instituições”, consta de um despacho de José Pedro Aguiar-Branco ao qual a agência Lusa hoje teve acesso.

O presidente da Assembleia da República admite a resolução do Chega, remetendo-a para a Comissão de Assuntos Constitucionais, “no entendimento de que a recomendação formulada possui natureza exclusivamente política e não vinculativa, não prejudicando as competências constitucionalmente atribuídas ao primeiro-ministro e ao Presidente da República em matéria de exoneração dos membros do Governo”.

José Pedro Aguiar-Branco acentua depois que a Constituição “reserva ao primeiro-ministro a iniciativa conducente à exoneração individual dos restantes membros do Governo, cabendo ao Presidente da República a correspondente competência de exoneração, exercida sob proposta daquele”.

“A Assembleia da República não participa constitucionalmente nesse procedimento, nem dispõe de competência para determinar, propor institucionalmente ou desencadear juridicamente a exoneração individual de membros do Governo.

Os seus poderes de responsabilização política do executivo exercem-se através dos instrumentos constitucional e regimentalmente previstos, designadamente os de fiscalização política”, acrescenta-se no mesmo despacho.