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"Acho que há aqui um vazio legal que é preciso corrigir. Há um desfasamento da realidade com a legislação e com a especificidade de cada modalidade", afirmou o docente e especialista em Direito do Desporto, Lúcio Miguel Correia, defendendo uma norma aplicável a todas as modalidades, complementada por regulamentação própria das federações.
A Lei n.º 13/2024 criou uma subvenção financeira complementar, suportada pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ), para atletas de alto rendimento não abrangidas pelo regime do contrato de trabalho desportivo, após o subsídio social parental.
O apoio corresponde ao valor mensal do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), durante um máximo de 120 dias, mantendo-se o estatuto de alto rendimento. Em 2026, o IAS está fixado em 537,13 euros.
Para o docente de Direito do Desporto na Universidade Lusíada de Lisboa, esta medida, embora tenha mérito, deixa de fora muitas praticantes e não responde à diversidade das situações laborais e desportivas.
"Parece-me que não [é suficiente]. E sobretudo se tem em conta a especificidade de cada uma das modalidades", afirmou, lembrando que existem atletas profissionais, amadoras, olímpicas e praticantes sem qualquer relação laboral, ficando estas últimas fora da proteção do Código do Trabalho.
O jurista considera que a situação é particularmente evidente nas modalidades sem sindicatos ou convenções coletivas de trabalho, nas quais as federações não têm capacidade regulamentar suficiente para responder a todas as situações.
No futebol, porém, reconhece uma realidade diferente. A modalidade dispõe de um contrato coletivo de trabalho celebrado entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e o Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol.
A própria Federação Portuguesa de Futebol (FPF) tem regras específicas para a gravidez. O seu Regulamento do Estatuto, Categoria, Inscrição e Transferência de Jogadores estabelece direitos para as jogadoras grávidas, incluindo a possibilidade de continuarem a treinar e jogar quando clinicamente aptas, desempenharem funções alternativas quando tal não seja seguro, receberem a remuneração integral até ao início da licença e regressarem à atividade após a licença.
O regulamento determina ainda que a resolução unilateral do contrato por um clube devido à gravidez, licença de maternidade ou exercício de direitos de maternidade é considerada sem justa causa, estabelecendo uma presunção nesse sentido. Prevê também mecanismos para permitir o regresso da jogadora à competição fora dos períodos normais de inscrição.
Mais recentemente, a regulamentação da FPF passou também a estabelecer que as jogadoras têm direito a licenças de maternidade, adoção e parental durante a vigência do contrato, remuneradas em dois terços do salário contratado, salvo disposições mais favoráveis previstas em acordo coletivo ou na legislação nacional.
"Se há exemplo aqui, ainda que não esteja tudo bem, é o futebol. Porque, de facto, acabou por regular esta questão.", reconheceu Lúcio Miguel.
O jurista considera, contudo, que a proteção não deve depender da existência de sindicatos ou da capacidade financeira de cada modalidade. "A única hipótese é mesmo o Governo pegar nisto", defendeu, propondo uma lei transversal que estabeleça direitos mínimos para as atletas e permita depois às federações concretizá-los através dos seus regulamentos.
Para Lúcio Miguel, a atual diferenciação entre atletas de alto rendimento e restantes praticantes constitui uma das fragilidades do sistema, uma vez que muitas mulheres abandonam a prática desportiva quando entram na universidade ou no mercado de trabalho, sendo a maternidade uma das razões para esse abandono.
"A maternidade é seguramente um dos motivos" para o abandono da prática desportiva feminina, afirmou, defendendo que deve deixar de ser encarada como uma exceção.
O jurista advertiu, contudo, que uma imposição legal aos organismos desportivos colidirá com a falta de verbas no ecossistema nacional, antevendo que as federações e o Comité Olímpico irão exigir ao Estado o suporte financeiro para aplicar as medidas.
Regresso ao desporto: Como voltar à prática com consistência e equilíbrio
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